Hobbes: o medo, o homem e o Estado

Vimos no artigo anterior que Maquiavel, ao rejeitar a ciência natural teleológica e com ela “a visão de que o homem deve orientar-se pela virtude, pela perfeição, pelo seu fim natural[1]”, rebaixou os padrões éticos a fim de viabilizar certa ordem social desejável e possível, mudando a ênfase do caráter moral para as instituições e avançando na ideia de uma república pragmática que se tornou “uma das correntes mais poderosas do pensamento político moderno.[2]

Pois bem, segundo Leo Strauss, Thomas Hobbes foi o autor que, ao mitigar o aspecto mais revoltante do pensamento de Maquiavel (qual seja, o corte completo da conexão entre política e lei e a fundação da sociedade civil sobre o crime) garantiu o sucesso da intenção primária do florentino, levando a revolução maquiaveliana à sua plena força ao reinterpretar a justiça ou o direito natural no espírito de Maquiavel:

“Hobbes aceitava a noção tradicional de que a justiça não é meramente criação da sociedade e que existe um direito natural. Mas ele também aceitava a crítica maquiaveliana da filosofia política tradicional: a filosofia política tradicional mirava alto demais. Assim, ele exigiu que o direito natural fosse derivado das origens: das necessidades e dos impulsos elementares, que determinam efetivamente todos os homens na maior parte do tempo e não da perfeição ou fim do homem, cujo desejo determina efetivamente apenas uns poucos homens e mesmo estes não na maior parte do tempo. Esses impulsos primários são obviamente egoístas. Eles podem ser reduzidos a um princípio: o desejo de autopreservação ou, expressando o mesmo em sentido negativo, o medo da morte violenta. Isso significa que não o brilho e o glamour da glória ou o orgulho, mas o terror do medo da morte é o que se apresenta como o berço da sociedade humana: não heróis, ainda que fratricidas e incestuosos, mas pobres diabos nus e trêmulos foram os fundadores da civilização”[3].

De fato, Hobbes encontra na natureza um único direito fundamental: o direito à autopreservação. A lei natural, anteriormente “entendida à luz de uma hierarquia de fins na qual a autopreservação ocupava o lugar mais baixo[4]” passa, pois, a ter nesse lugar mais baixo sua fundamentação. A necessidade de autopreservação aponta para o medo da morte violenta. Medo esse que Hobbes chega a quase fazer coincidir com a própria consciência. É, pois, dessa necessidade e desse medo fundamentais que se explica a passagem da condição do estado de natureza a para a condição do estado civil.

O terror que reina no estado de natureza, o pavor constante de ser morto a qualquer momento relaciona-se, obviamente, à antropologia pessimista de Hobbes, para quem “O homem é o lobo do homem[5]” e está o tempo inteiro em uma “guerra de todos contra todos[6]”. 

No estado de natureza, o homem se deixa levar pelo natural egoísmo, generalizando a violência e elaborando meios cada vez mais eficazes de destruição do outro: “Numa tal condição (…) não há sociedade; e o que é pior do que tudo, há um medo contínuo e perigo de morte violenta. E a vida do homem é solitária, miserável, sórdida, brutal e curta[7]”.

Tão desgraçada vida é o que levaria os homens a estabelecerem um Estado em que o soberano terá poderes plenos para anular a liberdade de cada um em benefício da segurança de todos. Estando entre dois monstros: o Leviatã, o Estado, que tem poder e que concentra poder, mas que garante a paz e Behemoth, o monstro da guerra civil, que ameaça com a morte violenta, o medo levaria os indivíduos a optarem pela monstruosidade estatal.

Convém notar também que a artificialidade e a monstruosidade do Estado postulado por Hobbes relaciona-se tanto à sua concepção reducionista e pessimista de homem quanto à sua consequente postulação acerca de uma insociabilidade nata, o que o coloca em confronto direto com a descrição clássica de Aristóteles do homem como um animal social, como um animal político (zoon politikon). Hobbes operava essa contraposição de maneira consciente. Considerando a antropologia e a filosofia política antiga e medieval mítica e utópica, almejava, como Maquiavel, retirar a política do âmbito da filosofia para conduzi-la ao patamar de ciência.

A maioria dos filósofos políticos acreditava haver tal disposição natural do homem para viver em sociedade. Para Hobbes, porém, os indivíduos só entram em sociedade quando constatam que a preservação da vida está ameaçada. Sendo assim, a formação da sociedade civil ou o pacto social é artificial e estratégico. O homem só é conduzido a uma ordem moral e à sociedade civil pela compreensão de que a sua própria conservação depende do contrato de transferência de direitos dos indivíduos para o Estado.

A igualdade natural dos homens é pensada por Hobbes em termos de desejo universal de autopreservação. Mas esse desejo de autopreservação, uma vez estabelecido o governo, “evolui para o desejo de autopreservação confortável.[8]” E o Estado que tudo tira do indivíduo é também o mesmo Estado no qual o indivíduo deposita esperanças.  Sendo assim, analisa Strauss:

“A glória de Maquiavel é esvaziada; ela é agora revelada como mera, insubstancial, mesquinha e ridícula vaidade. Contudo essa glória não dá lugar à justiça ou à excelência humana, mas à preocupação com o conforto, com o mais prático e com o pedestre hedonismo. A glória sobrevive apenas sob a forma de competição. Em outras palavras, enquanto a base do ensinamento político de Maquiavel era a glória, a base do ensinamento político de Hobbes é o poder. O poder é infinitamente mais aparentado ao mundo ordinário dos negócios humanos que a glória”.[9]

É justamente na forma de pensar o poder que encontramos a principal inovação de Hobbes: a forma de legitimação do poder é inteiramente secular. Embora absolutista, sua argumentação não fundamenta o poder dos reis na teoria do direito divino.  Rejeitando a noção aristotélica de potência, Hobbes faz o poder coincidir com a causa eficiente: poder é aquilo que causa determinado efeito. Por outro lado, o filósofo distingue tal capacidade de criar efeito (potentia) do direito de governar (potestas).

 O poder (power), portanto, é cuidadosamente analisado em dois sentidos diferentes por meio do uso dos termos latinos potentia   e potestas.  Enquanto a potestas lida diretamente com a ideia de legitimidade, a potentia é o caráter neutro do poder. Os homens, por exemplo, têm potentia mas não têm potestas. O Estado, por sua vez, possui ambos, porém, quando perde a potentia, perde também a potestas, ou seja, quando perde a capacidade de fazer efeito, a eficácia, perde junto com ela a legitimidade. Já que indivíduo abriu mão do seu direito natural para proteger a própria vida, ele não deve obediência a um soberano que não seja mais capaz de protege-la. Fora isso, o poder do Estado sobre o indivíduo é total e absoluto.

A eficácia do Estado depende da submissão absoluta do indivíduo, que aliena sua própria vontade à vontade de um soberano ou de uma assembleia. O Estado, segundo Hobbes, só atingirá sua finalidade, só terá eficácia se exercer o poder despoticamente.  Qualquer divisão de poder dá ensejo a competições que comprometem a paz almejada, podendo desencadear guerras civis. Sendo assim, o soberano não deve estar submetido a nenhuma lei, sendo ele próprio a fonte legisladora.  O contrato social descrito por Hobbes é um estranho contrato em que uma parte abre mão de tudo e a outra não se sujeita a nada, um contrato no qual indivíduos medrosos, egoístas e hedonistas concordam em renunciar a todos os seus direitos, a exceção do direito à autopreservação e, em troca, o soberano promove a paz na qual tão débil existência estará protegida.

Leo Strauss explica que, embora não esteja contemplado aí o direito à propriedade e à aquisição ilimitada (Locke), “já no próprio Hobbes o direito natural à autopreservação inclui o direito à liberdade corporal e a uma condição na qual o homem não esteja insatisfeito com a vida: ele se aproxima do direito à autopreservação confortável que já está na base da doutrina de Locke.[10]”Sendo assim, o power politics viabilizará e protegerá, por meio da correção hobbesiana de Maquiavel, o “hedonismo pedestre e respeitável[11]”, a “sobriedade sem sublimidade e sutileza”, própria do homem moderno. O Leviatã protege egoísta prático. 

De todo modo, felizmente, a Inglaterra endossou Locke e não Hobbes e, dentre as soluções políticas oferecidas pela modernidade, optou, após a Revolução Gloriosa (1688), pela solução liberal, desmembrando o Leviatã com o predomínio das forças liberais na política, que derrotaram definitivamente o absolutismo real, dando lugar à monarquia parlamentar.


[1] STRAUSS, Leo. Introdução à Filosofia Política: Dez ensaios – São Paulo: É Realizações, 2016 p.67

[2] Idemp.p. 66

[3] Idem.p. 67

[4] Idem p.100

[5] HOBBES. Sobre o cidadão

[6] HOBBES. Sobre o cidadão

[7] HOBBES, Leviatã, I, XIII

[8] STRAUSS, Leo. Introdução à Filosofia Política: Dez ensaios – São Paulo: É Realizações, p. 67

[9] Idem, p. 67

[10] STRAUSS, Leo. Introdução à Filosofia Política: Dez ensaios – São Paulo: É Realizações,,p.100

[11] Idem. p.68

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